O princípio primeiro é que o RUC é pago directa e incondicionalmente a cada pessoa, na sua totalidade aos adultos, e metade aos menores de 18 anos. Todos os subsídios e pensões de carácter público serão substituídos pelo RUC, se forem inferiores. Ou, no caso de serem superiores, o RUC será integrado naquele montante, que se mantém inalterado.
Por outro lado, o montante do RUC é definido a partir do que se considera como o mínimo necessário para uma vida digna, e poderemos considerar como referência o Salário Mínimo Nacional. Por facilidade de exposição, tomaremos para RUC os 500 euros mensais – 6000 euros anuais, para adultos, 250 euros para menores de 18 anos.
O RUC está totalmente livre de impostos, estabelecendo-se uma taxa única para todos os rendimentos superiores – cerca de 50% -, e eliminando-se todo o tipo de desagravamento fiscal.
Com base no estudo acima citado, a reforma do IRS com base nas linhas apontadas auto-financiaria o RUC. Tendo tido acesso a uma base de mais de 200000 declarações de imposto da Catalunha, as simulações a partir destes dados permitiram concluir pela viabilidade do RUC sendo que 70% da população – de rendimentos mais baixos - seria beneficiada com estas medidas, 15% não alteraria significativamente os seus rendimentos; os 15% com rendimentos mais elevados iriam baixar mas manteriam ainda assim rendimentos bem elevados.
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